Violência financeira contra idosos: como identificar?


07/06/2018 - Atualizado em 13/06/2018 - 756 visualizações

Há vários tipos de violência contra a pessoa idosa. Além do abandono, violência sexual, um tipo de violência que tem causado muita preocupação das famílias e órgãos protetores é a violência financeira – apropriação indevida de patrimônio da pessoa idosa.

O assunto é tema de uma série de palestras que serão realizadas de 11 a 15 de junho nas Unidades do Sesc em Santa Catarina no projeto Ponto de Encontro. Confira a programação: http://sesc-sc.com.br/site/agenda/ponto-de-encontro-violencia-financeira

No vídeo a seguir, a Presidente da Comissão do Direito do Idoso da OAB/SC, Marilene de Campos Angioletti, explica como identificar esse tipo de crime, que é previsto no Estatuto do Idoso (saiba mais ao final deste artigo).

“Hoje é normal o idoso receber várias vezes por dia telefonemas de financeiras, ligadas aos bancos, oferecendo empréstimos. Esses empréstimos vêm de uma forma velada, por que não tem seguro, e o idoso acaba se comprometendo além dos proventos dele e não tem como pagar”, alerta a advogada.”Outra forma de violência financeira é quando um parente vai com o Idoso até um banco ou financeira, realiza o empréstimo e utiliza o dinheiro para si”, completa.

É possível perceber que um idoso está sofrendo algum tipo de violência, quando ele muda de humor, deixa de se alimentar direito, se isola dos amigos e parentes. Assim que detectado algo neste sentido, deve ser feita uma denúncia junto aos órgãos oficiais de defesa dos idoso. Os principais canais são Disque100, o Disque 181, os conselhos municipais e Conselho Estadual do Idoso e a Delegacia de Polícia Civil.

“É importante sempre ficar de olho se algum vizinho ou parente idoso apresentar comportamento diverso daquele que ele costuma ter, pois ele pode estar sofrendo alguma violência”, finaliza Marilene.

A advogada é uma das palestrantes convidadas para falar sobre o tema no evento Ponto de Encontro - Violência Financeira contra o Idoso no Sesc. Entre 11 e 15 de junho, nossas Unidades promovem encontros, bate-papos, palestras e oficinas para chamar a atenção para o tema. Veja como participar.

O Estatuto do Idoso garante sanções contra a violência financeira. Confira os crimes e suas respectivas penas:

- O Artigo 102 prevê o crime contra a violência financeira com o seguinte texto: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.
Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.

- O Artigo 104 especifica o uso indevido de terceiros sobre o salário de aposentadoria dos idosos: “reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida” .
Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

- Os Artigos 106 e 107 orientam sobre o ato de fazer uma procuração para fins ilícitos. Com a procuração, que pode ser particular ou realizada em cartório, a pessoa idosa que não quiser ou que for considerada incapaz de gerir bens transfere seus direitos para outra pessoa, geralmente alguém próximo. Se tal indivíduo induzir ou obrigar a pessoa idosa a assinar uma procuração, pode haver punição.
Pena: reclusão de dois a quatro ou cinco anos.

- O Artigo 108 trata especificamente de documentos como testamentos, que só devem ser assinados com o consentimento do idoso. “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal”.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.

- O Artigo 110 relata as mudanças no Código Penal relacionadas aos crimes contra idosos. De acordo com a legislação (Art. 61 do Código Penal), o idoso foi incluído entre as circunstâncias de agravamento da pena. Se um crime cometido contra uma criança, uma pessoa com mais de 60 anos ou uma mulher, a punição será aumentada.
Pena: nos homicídios culposo e doloso, por exemplo, aumenta-se em a pena em 1/3 em relação à sanção original, caso o crime for contra uma pessoa maior de 60 anos.

Fonte: O Estado de S. Paulo




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