Têm direito à meia-entrada (desconto de 50%) nos valores dos ingressos de shows e espetáculos do Sesc:
Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e seus dependentes:
Beneficiários e documentação comprobatória necessária, de acordo com a Legislação Federal e Estadual, conforme o caso:
Observações:
1. Alguns Municípios de Santa Catarina possuem Legislação Específica sobre o benefício da meia-entrada, assim, de acordo com o Município a ser realizado o show ou espetáculo, deverá ser observada a Legislação Municipal pertinente.
2. É obrigatória a apresentação do documento no momento da compra e/ou no momento da entrada.
3. Consoante disposto no Art. 1°, §10º, da Lei 12.933/2013, do total de ingressos ofertados, fica permitida a limitação de 40% (quarenta por cento) de ingressos de meia-entrada, da capacidade total dos ingressos disponíveis para cada evento.
[Atualizado em: 20/12/2023]