Seja Cliente Sesc
Ser cliente do Sesc é fácil!
Os trabalhadores que atuam com carteira assinada no setor do comércio de bens, serviços e turismo, ou aposentado e seus dependentes, têm o direito aos benefícios oferecidos pela Instituição em todo o Brasil.
Você poderá incluir como seu dependente o cônjuge, pais, padrasto, madrasta e avós. Também poderá incluir filhos, irmãos, enteados e netos menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos.
Para participar é necessário fazer a Credencial Sesc, o passaporte que dá acesso a muitos benefícios, bem como, aos nossos serviços.
As pessoas que não atuam no setor, ou não são dependentes do trabalhador, também podem participar mediante disponibilidade de vagas e critérios de atendimento na categoria de Público em geral. O público em geral terá acesso somente às atividades do Sesc dentro do Estado. Neste caso, o cadastro é realizado mediante matrícula em alguma atividade ou serviço.
Por que ser cliente Sesc?
Confira abaixo tudo que você encontra no Sesc e quais as principais vantagens de ser nosso cliente!
Quem tem direito a Credencial Sesc:
- Aposentado de empresas do comércio de bens, serviços e turismo.
- Desempregados, quando se encontrarem até 24 meses nesta condição.
- Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo em atividade (incluindo estagiário e aprendiz) ou licenciado.
-
Dependentes
Cônjuge ou companheiro de qualquer gênero.
Filho, irmão, neto, enteado e pessoa sob guarda, tutelado, curatelado menores de 21 anos, ou até 24, se estudante (exceto para pessoas com deficiência).
Pai, mãe, padrasto, madrasta, avô e avó.
Órfãos de o beneficiário titular com até menores de 21 anos, ou até 24, se estudante (exceto para pessoas com deficiência).
Viúvo (a) de união civil ou consensual.
Como saber se a minha empresa pode utilizar o Sesc?
- Para participar das atividades do Sesc, é necessário que a empresa que você trabalha tenha cadastro junto à Instituição.
- Para saber se a empresa já é cadastrada, entre em contato pelo e-mail faleconosco@sesc-sc.com.br e informe o CNPJ, que consta em sua Carteira de Trabalho, ou apresente na área de Relacionamento com Clientes de uma das nossas unidades.
Veja quem é considerado Trabalhador do Comércio, Bens Serviços e Turismo:
- Associações Desportivas Profissionais (academias e clubes recreativos);
- Comércio Atacadista Comércio Varejista (supermercados, farmácias, casas lotéricas, lojas em geral e etc.);
- Escritórios de Advocacia;
- Escritórios de Contabilidade;
- Empresas de Difusão Cultural e Artística (museus, cinemas, teatros, bibliotecas e etc.);
- Empresas Filantrópicas;
- Ensino Particular (colégios, autoescolas, faculdades, creches);
- Estabelecimentos de Serviços de Saúde (hospitais, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas);
- Jornalismo e Publicidade (jornais, emissoras de rádio e TV, agências, empresas de produção artística e produções em geral);
- Prestadores de Serviço (vigilantes, serviços de limpeza, etc.);
- Serviços de Administração e Conservação de Edifícios;
- Sindicatos (empregados de entidades sindicais do comércio);
- Turismo e Hospitalidade (hotéis, pousadas, agências de turismo, cafés, bares e restaurantes).
Documentação necessária para fazer a Credencial Sesc.
Em que estado se encontra o trabalhador?
- Carteira profissional
- Último contracheque
- CPF
- Carteira de Identidade
- Foto atualizada
- Carteira profissional, com as anotações que comprovem sua condição
- Comprovante do órgão da Previdência Social
- Carteira de Identidade
- CPF
- Foto atualizada
- Carteira profissional atualizada, com a data de rescisão do contrato
- Carteira de Identidade
- CPF
- Foto atualizada
- Cópia do termo de compromisso ou carteira de trabalho
- Carteira de Identidade
- CPF
- Foto atualizada
Quem é o dependente?
Cônjuge/Companheiro
- Certidão de casamento civil ou religioso
- Escritura pública de união estável (não é aceita a declaração apenas assinada com testemunhas sem reconhecimento das assinaturas em cartório)
- CPF
- Carteira de Identidade
- Foto atualizada
Padrasto ou madrasta
- Certidão de casamento civil ou religioso
- Escritura pública de união estável (não é aceita a declaração apenas assinada com testemunhas sem reconhecimento das assinaturas em cartório) que comprove o vínculo com o pai ou mãe do titular
- CPF
- Carteira de Identidade
- Foto atualizada
Viúvo do titular
- Carteira de Identidade
- CPF
- Certidão de óbito e carteira de trabalho do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido
- Foto atualizada
Filhos até 21 anos
- Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade
- CPF
- Foto atualizada
Filhos maiores de 21 anos e até 24 anos, estudantes
- Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade
- Comprovante de frequência escolar atualizado
- CPF
- Foto atualizada
Netos
- Carteira de Identidade
- CPF, documento que comprove o parentesco com o titular (certidão de nascimento ou o identidade dos pais)
- Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade
- Para neto entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante
- Foto atualizada
Dependente com deficiência
- Sem restrição de idade desde que apresente a documentação necessária e laudo da deficiência
Pais
- Documento que comprove o vínculo com o titular (Carteira de Identidade, carteira profissional ou certidão de nascimento)
- CPF
- Foto atualizada
Avós
- Documento de identidade, CPF, documento que comprove o parentesco com o titular (*certidão de nascimento do titular ou identidade dos pais)
- Foto atualizada
Enteado
- Carteira de Identidade
- CPF
- Certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular
- Para enteado entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante
- Foto atualizada
Irmãos de até 21 anos ou no caso de estudantes, até 24 anos
- Carteira de Identidade ou certidão de nascimento
- CPF
- Certidão de casamento; ou declaração de união afetiva assinada por duas testemunhas com reconhecimento em cartório; ou escritura de união estável; ou instrumento público de sociedade de fato do responsável com o titular
- Para irmãos entre 21 e 24 anos, comprovação da condição de estudante
- Foto atualizada
Credencial Atividades (Usuário)
- Carteira de identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física
- Foto atualizada (será devolvida)
Faça a sua Credencial Sesc
Depois de verificar toda sua condição, agora chegou a hora de pedir a sua Credencial Sesc. Você pode acessar por 3 caminhos:
A Credencial Sesc do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo tem validade nacional, sendo renovada a cada 24 meses, além de ser pessoal e intransferível.
Renovação da Credencial Sesc
Ou então, vá até a unidade Sesc mais próxima, com os seguintes documentos:
Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo:
- Carteira de trabalho e último contracheque
- CPF
Dependentes
- Documento que comprove parentesco
- CPF
- Foto recente